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Documentos para brasileiros viajarem ao Chile: o que levar e o que ninguém avisa

Francisca

Marketing · Vivencias Travel

8 de set. de 20266 min de leitura

O RG resolve, sem visto e sem passaporte. Mas há três detalhes que pegam gente no aeroporto todo ano: a Declaração do SAG, a comprovação de recursos e a autorização de menores. O checklist completo antes de embarcar.

Brasileiro entra no Chile só com a carteira de identidade, sem visto e sem passaporte, pelo acordo do Mercosul. Mas há três detalhes que pegam gente desprevenida no aeroporto todo ano, e nenhum deles é o documento em si.

O RG serve, com condições

Serve, desde que:

  • Seja o documento físico original. A versão digital não é aceita na imigração.
  • Tenha sido emitido há menos de 10 anos. Não é uma validade legal no Brasil, mas companhias aéreas e a fronteira podem barrar uma identidade muito antiga ou com foto que já não corresponde ao rosto.
  • Esteja em bom estado, com foto que permita a identificação sem dúvida.

A CNH não substitui o RG para essa finalidade. O passaporte também serve e algumas pessoas preferem levá-lo, sobretudo se o voo tem conexão por um país que o exija. A regra do RG vale só para turismo: a trabalho, estudo ou residência o passaporte continua obrigatório.

A Declaração Juramentada do SAG, que quase ninguém sabe que existe

Este é o item que mais surpreende. O SAG é o Serviço Agrícola e Pecuário chileno, e todo passageiro precisa declarar o que leva na bagagem: alimentos, sementes, produtos de origem animal ou vegetal.

  • Preenche-se online até 48 horas antes da viagem, ou na chegada.
  • Não declarar algo e ser pego dá multa, e não é simbólica.

Na prática: aquele queijo, a fruta que sobrou do lanche do avião ou o embutido que você trouxe de presente precisam ser declarados ou descartados antes do controle. Na dúvida, declare: declarar não custa nada, não declarar custa caro.

Comprovação de recursos

O Chile pode pedir que você comprove ter meios de se sustentar durante a estadia, na faixa de US$ 46 por dia. Serve extrato bancário recente, limite do cartão de crédito, dinheiro em espécie ou comprovante de renda. Também podem pedir a passagem de volta e o endereço da hospedagem.

Não é pedido a todo mundo, mas é melhor ter à mão do que descobrir na fila.

Menores de idade

  • Viajando com os dois pais: basta o documento de identidade do menor. A certidão de nascimento não é aceita como documento de entrada.
  • Viajando com apenas um dos pais, com outro parente ou sozinho: é preciso autorização assinada pelos dois pais, com firma reconhecida em cartório. Leve duas vias originais.

Checklist antes de embarcar

  • RG físico original, emitido há menos de 10 anos e em bom estado.
  • Declaração do SAG preenchida (ou preencher na chegada).
  • Comprovante de recursos e endereço da hospedagem à mão.
  • Autorização de cartório, se for o caso de um menor.
  • Seguro viagem: não é obrigatório para entrar no Chile, mas atendimento médico particular lá não é barato.

Se ainda está montando a viagem, o guia completo de viagem para o Chile reúne época, custos e roteiros, e o de câmbio em Santiago resolve o dinheiro na chegada.

Perguntas frequentes

Brasileiro precisa de passaporte ou visto para o Chile?

Não. Pelo acordo do Mercosul, brasileiros entram a turismo só com a carteira de identidade física original, emitida há menos de 10 anos e em bom estado. A CNH não substitui o RG, e a versão digital do documento não é aceita na imigração.

O que é a Declaração Juramentada do SAG?

É a declaração do Serviço Agrícola e Pecuário chileno sobre o que você leva na bagagem: alimentos, sementes e produtos de origem animal ou vegetal. Preenche-se online até 48 horas antes da viagem ou na chegada. Não declarar e ser pego dá multa.

O Chile pede comprovação de dinheiro na entrada?

Pode pedir, na faixa de US$ 46 por dia de estadia. Serve extrato bancário recente, limite do cartão, dinheiro em espécie ou comprovante de renda. Também podem pedir a passagem de volta e o endereço da hospedagem.

O que precisa um menor de idade para entrar no Chile?

Com os dois pais, basta o documento de identidade do menor, porque a certidão de nascimento não é aceita. Com apenas um dos pais, outro parente ou sozinho, é preciso autorização assinada pelos dois pais com firma reconhecida em cartório, de preferência em duas vias.

Fontes consultadas