Francisca
Marketing · Vivencias Travel
O RG resolve, sem visto e sem passaporte. Mas há três detalhes que pegam gente no aeroporto todo ano: a Declaração do SAG, a comprovação de recursos e a autorização de menores. O checklist completo antes de embarcar.
Brasileiro entra no Chile só com a carteira de identidade, sem visto e sem passaporte, pelo acordo do Mercosul. Mas há três detalhes que pegam gente desprevenida no aeroporto todo ano, e nenhum deles é o documento em si.
O RG serve, com condições
Serve, desde que:
- Seja o documento físico original. A versão digital não é aceita na imigração.
- Tenha sido emitido há menos de 10 anos. Não é uma validade legal no Brasil, mas companhias aéreas e a fronteira podem barrar uma identidade muito antiga ou com foto que já não corresponde ao rosto.
- Esteja em bom estado, com foto que permita a identificação sem dúvida.
A CNH não substitui o RG para essa finalidade. O passaporte também serve e algumas pessoas preferem levá-lo, sobretudo se o voo tem conexão por um país que o exija. A regra do RG vale só para turismo: a trabalho, estudo ou residência o passaporte continua obrigatório.
A Declaração Juramentada do SAG, que quase ninguém sabe que existe
Este é o item que mais surpreende. O SAG é o Serviço Agrícola e Pecuário chileno, e todo passageiro precisa declarar o que leva na bagagem: alimentos, sementes, produtos de origem animal ou vegetal.
- Preenche-se online até 48 horas antes da viagem, ou na chegada.
- Não declarar algo e ser pego dá multa, e não é simbólica.
Na prática: aquele queijo, a fruta que sobrou do lanche do avião ou o embutido que você trouxe de presente precisam ser declarados ou descartados antes do controle. Na dúvida, declare: declarar não custa nada, não declarar custa caro.
Comprovação de recursos
O Chile pode pedir que você comprove ter meios de se sustentar durante a estadia, na faixa de US$ 46 por dia. Serve extrato bancário recente, limite do cartão de crédito, dinheiro em espécie ou comprovante de renda. Também podem pedir a passagem de volta e o endereço da hospedagem.
Não é pedido a todo mundo, mas é melhor ter à mão do que descobrir na fila.
Menores de idade
- Viajando com os dois pais: basta o documento de identidade do menor. A certidão de nascimento não é aceita como documento de entrada.
- Viajando com apenas um dos pais, com outro parente ou sozinho: é preciso autorização assinada pelos dois pais, com firma reconhecida em cartório. Leve duas vias originais.
Checklist antes de embarcar
- RG físico original, emitido há menos de 10 anos e em bom estado.
- Declaração do SAG preenchida (ou preencher na chegada).
- Comprovante de recursos e endereço da hospedagem à mão.
- Autorização de cartório, se for o caso de um menor.
- Seguro viagem: não é obrigatório para entrar no Chile, mas atendimento médico particular lá não é barato.
Se ainda está montando a viagem, o guia completo de viagem para o Chile reúne época, custos e roteiros, e o de câmbio em Santiago resolve o dinheiro na chegada.
Perguntas frequentes
Brasileiro precisa de passaporte ou visto para o Chile?
Não. Pelo acordo do Mercosul, brasileiros entram a turismo só com a carteira de identidade física original, emitida há menos de 10 anos e em bom estado. A CNH não substitui o RG, e a versão digital do documento não é aceita na imigração.
O que é a Declaração Juramentada do SAG?
É a declaração do Serviço Agrícola e Pecuário chileno sobre o que você leva na bagagem: alimentos, sementes e produtos de origem animal ou vegetal. Preenche-se online até 48 horas antes da viagem ou na chegada. Não declarar e ser pego dá multa.
O Chile pede comprovação de dinheiro na entrada?
Pode pedir, na faixa de US$ 46 por dia de estadia. Serve extrato bancário recente, limite do cartão, dinheiro em espécie ou comprovante de renda. Também podem pedir a passagem de volta e o endereço da hospedagem.
O que precisa um menor de idade para entrar no Chile?
Com os dois pais, basta o documento de identidade do menor, porque a certidão de nascimento não é aceita. Com apenas um dos pais, outro parente ou sozinho, é preciso autorização assinada pelos dois pais com firma reconhecida em cartório, de preferência em duas vias.




